GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.102, de 1 de junho de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, Centro, Município de São Sebastião, antigo prédio do Fórum da Comarca, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-213890/2011-PGE (CC-54975/2012).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.613, de 30 de março de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/06/2012
Atualizado em: 05/06/2012 10:11

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