GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN |