GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.400, de 4 de agosto de 2015

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Getulina, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/08/2015
Atualizado em: 05/08/2015 17:05

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