GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.550, de 31 de outubro de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.926, de 14 de dezembro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XLIX do artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, incluído pelo Decreto nº 61.494, de 17 de setembro de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XLIX – Grupo de Resgate - GRAU;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 01/11/2019
Atualizado em: 16/07/2020 12:02

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