GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.934, de 17 de dezembro de 2018

Da nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício.

Parágrafo único O repasse da parcela prevista para o mês de janeiro depende, para sua efetivação, da prévia edição do decreto de execução orçamentária do respectivo exercício.. (NR)

Artigo 2º - Os dispositivos abaixo relacionados do Termo de Colaboração, a que se refere o artigo 4º do Anexo do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o § 3º da Cláusula Quinta:

“§ 3º - Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e não sofrerão reajustes durante o exercício, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes. (NR)

      (*) Revogado pelo Decreto nº 66.743, de 17 de maio de 2022 Legislação do Estado
II o item 1 do § 4º da Cláusula Sexta:

1. prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda, terceira e quarta).. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 18/12/2018
Atualizado em: 18/05/2022 11:12

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