GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.934, de 17 de dezembro de 2018 |
Da nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício. Parágrafo único – O repasse da parcela prevista para o mês de janeiro depende, para sua efetivação, da prévia edição do decreto de execução orçamentária do respectivo exercício.”. (NR) Artigo 2º - Os dispositivos abaixo relacionados do Termo de Colaboração, a que se refere o artigo 4º do Anexo do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 3º da Cláusula Quinta: “§ 3º - Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e não sofrerão reajustes durante o exercício, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.” (NR) II – o item 1 do § 4º da Cláusula Sexta:“1. prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda, terceira e quarta).”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 18/12/2018 |
Atualizado em: 18/05/2022 11:12 |
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