GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.556, de 3 de maio de 2017

Dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 61.036 e nº 61.038, ambos de 1º de janeiro de 2015, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, de organização da Secretaria de Governo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 20:

“Artigo 20 – O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Governo, no órgão a ela vinculado e nos órgãos e unidades do Gabinete do Governador, inclusive na Casa Civil.

Parágrafo único – O Departamento de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, inclusive da Casa Civil.”; (NR)

II – o artigo 126:

“Artigo 126 – O Quadro da Secretaria de Governo é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Secretaria de Governo, ao órgão a ela vinculado e aos órgãos e unidades do Gabinete do Governador, exceto à Casa Civil.”. (NR)

Artigo 2º - O inciso III do artigo 40 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;”. (NR)

Artigo 3º – Ficam transferidos para o Quadro da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os cargos e as funções-atividades do Quadro da Secretaria de Governo pertencentes àquela Pasta, constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.

Parágrafo único – Fica o Secretário de Governo autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se refere este artigo:

1. nome do servidor;

2. dados da cédula de identidade;

3. situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - Ficam mantidas, além das abrangidas pelo artigo 70 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, as funções de serviço público classificadas pelo Secretário de Governo para efeito de atribuição do “pro labore” previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para unidades da Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 68 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

"Obs.: Anexos I e II constantes para download"


Publicado em: 04/05/2017 - Retificação no Anexo I em 03/08/2017
Atualizado em: 03/08/2017 09:24

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