GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.770, de 31 de janeiro de 2020 |
Altera o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º– Os dispositivos adiante indicados do artigo 2° do Decreto n° 59.354, de 15 de julho de 2013 I – o “caput”: “Artigo 2º – A composição da estrutura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral com integrantes do Quadro do Magistério independerá do módulo de pessoal das unidades escolares estabelecido na legislação em vigor.”;(NR) II – o § 3°: “§ 3º – Resolução do Secretário da Educação estabelecerá as diretrizes para o módulo de pessoal das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, que admitirão, conforme a necessidade e observada a legislação vigente, as seguintes funções e respectivos postos de trabalho: 1. Diretor de Escola; 2. Vice-Diretor de Escola; 3. Professor Coordenador Geral; 4. Professor Coordenador por área de conhecimento; 5. Professor de Sala de Leitura.”. (NR) Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n° 59.354, de 15 de julho de 2013 I – os §§ 4° a 7° e 9° do artigo 2°; II – o artigo 4°; III – o artigo 6°. Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 01/02/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 15:26 |
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