GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.770, de 31 de janeiro de 2020

Altera o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º– Os dispositivos adiante indicados do artigo 2° do Decreto n° 59.354, de 15 de julho de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput”:

“Artigo 2º – A composição da estrutura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral com integrantes do Quadro do Magistério independerá do módulo de pessoal das unidades escolares estabelecido na legislação em vigor.”;(NR)

II – o § 3°:

“§ 3º – Resolução do Secretário da Educação estabelecerá as diretrizes para o módulo de pessoal das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, que admitirão, conforme a necessidade e observada a legislação vigente, as seguintes funções e respectivos postos de trabalho:

1. Diretor de Escola;

2. Vice-Diretor de Escola;

3. Professor Coordenador Geral;

4. Professor Coordenador por área de conhecimento;

5. Professor de Sala de Leitura.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n° 59.354, de 15 de julho de 2013 Legislação do Estado:

I – os §§ 4° a 7° e 9° do artigo 2°;

II – o artigo 4°;

III – o artigo 6°.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 01/02/2020
Atualizado em: 10/07/2020 15:26

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