GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.939, de 27 de junho de 2007

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a gestão dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 24 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação

"IV - 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/06/2007
Atualizado em: 28/06/2007 15:38

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