CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.181, de 14 de maio de 2013 
|