GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.915, de 28 de junho de 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.181, de 14 de maio de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 29/06/2006
Atualizado em: 15/05/2013 10:42

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