GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.533, de 16 de dezembro de 2010

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 Legislação do Estado, o artigo 14-A, com a seguinte redação:

"Artigo 14-A - Nos convênios destinados ao apoio a projetos e planos de negócios desenvolvidos por micro empresas e empresas de pequeno porte no âmbito de programas da FINEP, a serem celebrados entre esta entidade, o Estado de São Paulo e a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, poderão ser admitidas condições distintas das estabelecidas neste decreto para o aporte de recursos do FDA visando a garantia de riscos de operações de crédito.

Parágrafo único - As condições a que alude o "caput" deste artigo deverão ser expressamente indicadas e previamente aprovadas pelo CEDES e pela NCD-AFESP.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.310, de 16 de dezembro de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 17/12/2010
Atualizado em: 19/12/2016 09:24

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