GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.102, de 30 de julho de 2020

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 64.642, de 4 de dezembro de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à remodelação dos dispositivos de acesso situados no km 69+0m e km 76+450m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto n° 64.642, de 4 de dezembro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nos cadastros de código nºs CD-SPD069147-069.070-606-D02/801 a CD-SPD069147-069.070-606-D02/807 e CD-SPD076147-076.077-606-D02/801 a CD-SPD076147-076.077-606-D02/804 e em suas respectivas plantas, bem como nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo DER-1.819.190/2019, necessárias à remodelação dos dispositivos do km 69+0m e km 76+450m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 73.915,66m² (setenta e três mil, novecentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+198,66m e o km 69+244,73m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.896,626m e E=289.069,051m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 328°25'52” e distância de 10,11m; 2-3, com azimute de 321°46'08” e distância de 20,00m; 3-4, com azimute de 298°36'23” e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 286°58'50” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 268°57'43” e distância de 11,91m; 6-7, com azimute de 51°16'53” e distância de 11,55m; 7-8, com azimute de 32°00'58” e distância de 11,40m; 8-9, com azimute de 335°57'16” e distância de 7,71m; 9-10, com azimute de 303°31'34” e distância de 46,89m; 10-11, com azimute de 37º29'40” e distância de 14,04m; 11-12, com azimute de 45°07'05” e distância de 7,96m; 12-13, com azimute de 124°03'49” e distância de 57,84m; 13-14, com azimute de 115°53'12” e distância de 9,64m; 14-15, com azimute de 103°28'53” e distância de 12,87m; 15-16, com azimute de 121°38'46” e distância de 12,91m; 16-17, com azimute de 137°48'51” e distância de 12,60m; 17-18, com azimute de 162°16'15” e distância de 13,46m; 18-19, com azimute de 187°47'06” e distância de 15,88m; 19-20, com azimute de 206°58'38” e distância de 23,20m; 20-1, com azimute de 211°45'09” e distância de 1,38m, perfazendo uma área de 3.940,62m² (três mil, novecentos e quarenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

II - área B - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+203,33m e o km 69+283,85m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.696,165m e E=289.111,873m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 160º22’04” e distância de 4,48m; 2-3, com azimute de 180°44'16” e distância de 18,59m; 3-4, com azimute de 201°47'58” e distância de 17,99m; 4-5, com azimute de 222°54'51” e distância de 15,58m; 5-6, com azimute de 239°15'40” e distância de 13,85m; 6-7, com azimute de 252°21'57” e distância de 11,88m; 7-8, com azimute de 268°16'06” e distância de 3,58m; 8-1, com azimute de 34°45'54” e distância de 75,12m, perfazendo uma área de 912,46m² (novecentos e doze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

III- área C - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+209,36m e o km 69+471,20m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.715,947m e E=289.102,093m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 128º52’55” e distância de 4,91m; 2-3, com azimute de 160°22'04” e distância de 17,73m; 3-4, com azimute de 214°45'54” e distância de 75,12m; 4-5, com azimute de 253°52'23" e distância de 44,07m; 5-6 - com azimute de 277º04’52” e distância de 17,55m; 6-7, com azimute de 298°25'32” e distância de 19,77m; 7-8, com azimute de 305°49'09” e distância de 14,44m; 8-9, com azimute de 319°12'01” e distância de 12,00m; 9-10, com azimute de 306°26'56” e distância de 12,00m; 10-11, com azimute de 293°41'52” e distância de 12,00m; 11-12, com azimute de 280°56'48” e distância de 12,00m; 12-13, com azimute de 268°11'43” e distância de 12,00m; 13-14, com azimute de 257°41'16” e distância de 14,76m; 14-15, com azimute de 299°33'10” e distância de 67,95m; 15-16, com azimute de 52°14'13” e distância de 8,93m; 16-17, com azimute de 66°45'19” e distância de 40,00m; 17-18, com azimute de 77°10'31” e distância de 20,00m; 18-19, com azimute de 89°07'47” e distância de 20,00m; 19-20, com azimute de 99°35'21” e distância de 20,00m; 20-21, com azimute de 115°20'58” e distância de 20,00m; 21-22, com azimute de 117°21'08” e distância de 50,00m; 22-23, com azimute de 101°33'23” e distância de 20,00m; 23-24, com azimute de 84°26'21” e distância de 20,00m; 24-25, com azimute de 67°06'51” e distância de 20,00m; 25-26, com azimute de 52°37'21” e distância de 20,00m; 26-1, com azimute de 36°09'13” e distância de 14,15m, perfazendo uma área de 12.691,06m² (doze mil, seis­centos e noventa e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);

IV - área D - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+471,20m e o km 69+928,10m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.379,507m e E=288.527,392m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30’38” e distância de 16,22m; 2-3, com azimute de 45°30'38” e distância de 313,87m; 3-4, com azimute de 45°46'33” e distância de 38,89m; 4-5, com azimute de 45º56'15” e distância de 26,74m; 5-6, com azimute de 46°27'12” e distância de 23,44m; 6-7, com azimute de 48°49'12” e distância de 13,27m; 7-8, com azimute de 51º05’16” e distância de 22,48m; 8-9, com azimute de 119º33’10” e distância de 67,95m; 9-10, com azimute de 248º02’29” e distância de 5,84m; 10-11, com azimute de 241º49’08” e distância de 8,89m; 11-12, com azimute de 233º48’35” e distância de 12,40m; 12-13, com azimute de 227º06’47” e distância de 6,06m; 13-14, com azimute de 225°42'06” e distância de 87,79m; 14-15, com azimute de 227°03'06” e distância de 8,33m; 15-16, com azimute de 233°00'04” e distância de 15,17m; 16-17, com azimute de 238°26'48” e distância de 8,74m; 17-18, com azimute de 242°14'18” e distância de 7,30m; 18-19, com azimute de 245°24'19” e distância de 7,97m; 19-20, com azimute de 247°15'44” e distância de 62,87m; 20-21, com azimute de 243°43'17” e distância de 7,96m; 21-22, com azimute de 241°01'04” e distância de 15,50m; 22-23, com azimute de 236°58'46” e distância de 10,68m; 23-24, com azimute de 234°27'23” e distância de 12,71m; 24-25, com azimute de 231°14'13” e distância de 14,86m; 25-26, com azimute de 227°42'58” e distância de 9,99m; 26-27, com azimute de 225°28'35” e distância de 170,64m; 27-1, com azimute de 291°26'20” e distância de 18,94m, perfazendo uma área de 16.452,42m² (Dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

V - área E - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/805, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 69+928,10m e o km 70+61,12m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 45º30’38” e distância de 132,99m; 2-3, com azimute de 111°26'20” e distância de 18,94m; 3-4, com azimute de 225°28'35” e distância de 132,24m; 4-1, com azimute de 289°29'47” e distância de 19,34m, perfazendo uma área de 2.299,35m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

VI - área F - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/806, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+61,12m e o km 70+218,79m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.516.286,310m e E=288.432,518m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 109º29’47” e distância de 19,34m; 2-3, com azimute de 225°28'27” e distância de 176,33m; 3-4, com azimute de 345°20'12” e distância de 20,16m; 4-1, com azimute de 45°30'38” e distância de 157,83m, perfazendo uma área de 2.912,39m² (dois mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

VII- área G - conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/807, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 70+218,79m e o km 70+734,22m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município e Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.515.904,600m e E=287.873,660m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 72º42’29” e distância de 33,31m; 2-3, com azimute de 70º28’40” e distância de 47,57m; 3-4, com azimute de 68º00’52” e distância de 38,99m; 4-5, com azimute de 65º43’56” e distância de 35,48m; 5-6, com azimute de 64º24’27” e distância de 5,55m; 6-7, com azimute de 64º22’05” e distância de 11,24m; 7-8, com azimute de 62º55’05” e distância de 18,79 m; 8-9, com azimute de 62º00’12” e distância de 5,01m; 9-10, com azimute de 60º54’13” e distância de 43,08m; 10-11, com azimute de 58º41’31” e distância de 38,70m; 11-12, com azimute de 56º36’24” e distância de 46,55m; 12-13, com azimute de 53º56’52” e distância de 46,55m; 13-14, com azimute de 51º38’39” e distância de 37,38m; 14-15, com azimute de 49º39’52” e distância de 36,84m; 15-16, com azimute de 48º01’01” e distância de 25,57m; 16-17, com azimute de 46º31’25” e distância de 30,07m; 17-18, com azimute de 45º31’24” e distância de 27,20m; 18-19, com azimute de 165º20’12” e distância de 20,16m; 19-20, com azimute de 225º31’17” e distância de 17,33m; 20-21, com azimute de 226º21’60” e distância de 30,48m; 21-22, com azimute de 228º10’13” e distância de 26,10m; 22-23, com azimute de 229º06’34” e distância de 23,07m; 23-24, com azimute de 230º03’43” e distância de 15,28m; 24-25, com azimute de 231º24’27” e distância de 37,76m; 25-26, com azimute de 234º11’47” e distância de 46,53m; 26-27, com azimute de 236º16’19” e distância de 47,32m; 27-28, com azimute de 238º44’27” e distância de 39,50m; 28-29, com azimute de 241º14’30” e distância de 43,78m; 29-30, com azimute de 243º22’17” e distância de 41,28m; 30-31, com azimute de 246º23’41” e distância de 35,38m; 31-32, com azimute de 247º39’06” e distância de 20,04m; 32-33, com azimute de 248º38’58” e distância de 20,30m; 33-34, com azimute de 250º08’22” e distância de 34,55m; 34-35, com azimute de 251º27’22” e distância de 22,27m; 35-36, com azimute de 252º54’18” e distância de 24,30m; 36-37, com azimute de 249º53’46” e distância de 6,18m; 37-38, com azimute de 237º34’59” e distância de 7,62m; 38-39, com azimute de 224º29’30” e distância de 5,31m; 39-40, com azimute de 211º41’60” e distância de 7,09m; 40-41, com azimute de 203º28’07” e distância de 4,38m; 41-42, com azimute de 191º07’06” e distância de 5,94m; 42-43, com azimute de 276º11’56” e distância de 17,00m; 43-44, com azimute de 09º36’42” e distância de 6,07m; 44-45, com azimute de 18º31’33” e distância de 7,78m; 45-46, com azimute de 27º16’15” e distância de 6,89m; 46-47, com azimute de 36º10’12” e distância de 7,14m; 47-48, com azimute de 44º04’44” e distância de 6,94m; 48-49, com azimute de 52º48’55” e distância de 6,75m; 49-50, com azimute de 62º45’13” e distância de 9,12m; 50-1, com azimute de 69º18’39” e distância de 4,64m, perfazendo uma área de 10.001,63m² (dez mil e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

VIII- área H - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/801, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+392,47m e o km 76+457,98m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.854,181m e E=282.835,727m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 198º25’53” e distância de 149,71m; 2-3, com azimute de 261°00'33” e distância de 29,15m; 3-4, com azimute de 46°16'25” e distância de 20,00m; 4-5, com azimute de 31°38'47” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 14°31'41” e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 358°23'57” e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 342°16'15” e distância de 30,00m; 8-9, com azimute de 345°56'45” e distância de 20,00m; 9-1, com azimute de 64°55'36” e distância de 67,02m, perfazendo uma área de 3.599,42m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

IX - área I - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/802, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+286,39m e o km 76+392,47m, do lado esquerdo do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.513.909,160m e E=282.929,514m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 151º35’19” e distância de 18,40m; 2-3, com azimute de 237°04'28”e distância de 106,30m; 3-4, com azimute de 194°11'14” e distância de 80,41m; 4-5, com azimute de 182°19'33” e distância de 17,39m; 5-6, com azimute de 208°09'28” e distância de 15,22m; 6-7, com azimute de 231°11'48” e distância de 17,81m; 7-8, com azimute de 260°42'59” e distância de 19,43m; 8-9, com azimute de 18°25'53” e distância de 149,71m; 9-10, com azimute de 64°58'43” e distância de 3,66m; 10-11, com azimute de 64°41'55” e distância de 5,23m; 11-12, com azimute de 60°53'57” e distância de 42,41m; 12-13, com azimute de 59°01'10” e distância de 10,77m; 13-14, com azimute de 58°00'11” e distância de 32,79m; 14-1, com azimute de 56º41’25” e distância de 13,92m, perfazendo uma área de 5.253,18m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

X - área J - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/803, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+124,54m e o km 76+286,39m, do lado esquerdo do eixo da pista,3 sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.006,613m e E=283.060,957m, e pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 142º04’01” e distância de 18,33m; 2-3, com azimute de 233°29'12” e distância de 166,68m; 3-4, com azimute de 331°35'19” e distância de 18,40m; 4-5, com azimute de 56°54'24” e distância de 4,98m; 5-6, com azimute de 54°46'27” e distância de 19,63m; 6-7, com azimute de 53°55'02” e distância de 28,29m; 7-8, com azimute de 52º45’47”e distância de 22,47m; 8-9, com azimute de 53º01’24” e distância de 85,46m; 9-1, com azimute de 52º04’44”e distância de 2,86m, perfazendo uma área de 2.930,94m² (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

XI - área K - conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/804, a área situa-se às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello, entre o km 76+108,03m e o km 76+168,70m e entre o km 76+455,15m e o km 76+512,61m, do lado direito do eixo da pista, sentido Mogi Mirim-Engenheiro Coelho, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.514.057,018m e E=283.042,644m, e pelos segmentos a seguir relacionados: “1 - AK7-M-K270”, com azimute de 232º43’03” e distância de 58,52m; “AK7-M-K270 - AK7-M-K269”, com azimute de 278°35'34” e distância de 41,01m; “AK7-M-K269 - AK7-M-K268”, com azimute de 236°52'25” e distância de 62,36m; “AK7-M-K268 - AK7-M-K267”, com azimute de 239°04'50” e distância de 93,18m; “AK7-M-K267 - AK7-M-K266”, com azimute de 238°28'45” e distância de 52,19m; “AK7-M-K264 - 4”, com azimute de 238°53'12” e distância de 38,50m; 4-5, com azimute de 336°28'48” e distância de 20,00m; 5-6, com azimute de 322°45'07” e distância de 20,00m; 6-7, com azimute de 302°23'15” e distância de 20,00m; 7-8, com azimute de 285°40'01” e distância de 20,00m; 8-9, com azimute de 270°11'26” e distância de 20,00m; 9-10, com azimute de 254°19'14” e distância de 8,63m; 10-11, com azimute de 41°23'17” e distância de 45,40m; 11-12, com azimute de 75°54'42” e distância de 23,21m; 12-13, com azimute de 105°48'41” e distância de 72,41m; 13-14, com azimute de 64°14'52” e distância de 191,35m; 14-1, com azimute de 84°37'31” e distância de 86,73m, perfazendo uma área de 12.922,19m² (doze mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/07/2020
Atualizado em: 31/07/2020 16:08

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