GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.166, de 9 de maio de 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, os incisos CIX, CX, CXI, CXII e CXIII com a seguinte redação:

"CIX - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv);

CX - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti);

CXI - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv);

CXII - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv);

CXIII - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv).".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/05/2013
Atualizado em: 10/05/2013 15:07

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