GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019

Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 23/05/2019
Atualizado em: 13/07/2020 19:03

64.248.docx 64.248.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'