GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019 |
Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019 “§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019. Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 23/05/2019 |
Atualizado em: 13/07/2020 19:03 |
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