GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008

Destina às Secretarias de Estado que identifica a administração de partes do imóvel localizado no Município de Mogi das Cruzes e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam destinadas às Secretarias de Estado adiante identificadas, a administração de partes do imóvel denominado "Sitio Aroeiras", localizado no Bairro de Varinhas, zona rural do Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes, com área total de 360.533,00m² (trezentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), com as características e confrontações constantes da matrícula nº 845, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Mogi das Cruzes, e anexa aos autos do processo GS-2006/05-SSP, na seguinte conformidade:

I - à Secretaria da Segurança Pública a área correspondente a 348.533,00m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados) para a instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil;

II - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a área correspondente a 12.000,00m² (doze mil metros quadrados) para a instalação de um Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.083, de 11 de junho de 2008 Legislação do Estado

"I - à Secretaria de Segurança Pública a área correspondente a 352.282,52m² (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), para a instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil;

II - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a área correspondente a 8.250,48m² (oito mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), para a instalação de um Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação CASA-SP." (NR)

Artigo 2º - Fica constituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Economia e Planejamento, composto por integrantes dos órgãos e entidades a seguir indicados, com a incumbência de proceder à identificação e delimitação das áreas a que se referem os incisos I e II do artigo anterior:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - 1 (um) representante da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA;

IV - 1 (um) representante da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.

Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho de que trata este artigo serão indicados, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de publicação deste decreto, pelos Titulares das Secretarias e dirigentes da entidades diretamente ao Presidente do Conselho do Patrimônio Imobiliário para o inicio dos trabalhos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1º a 6 de junho de 2006, ficando revogados:

I - o Decreto nº 50.855, de 5 de junho de 2006 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 51.160, de 9 de outubro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/01/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:14

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