GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.448, de 18 de setembro de 2008

Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar o valor dos recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação às famílias beneficiárias dos recursos advindos do Programa Crédito Solidário,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação não ultrapassarão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por família, respeitada a disponibilidade orçamentária da referida Pasta"." (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/09/2008
Atualizado em: 19/09/2008 10:55

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