JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar o valor dos recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação às famílias beneficiárias dos recursos advindos do Programa Crédito Solidário,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação não ultrapassarão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por família, respeitada a disponibilidade orçamentária da referida Pasta"." (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA |