GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.957, de 5 de abril de 2012

Altera o Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º, do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Ficam destinados os recursos do FDA a garantir o risco de operações de financiamento realizadas com empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)."

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.310, de 16 de dezembro de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2012
Atualizado em: 19/12/2016 09:24

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