GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.120, de 27 de dezembro de 2017 |
Altera dispositivo do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 e nº 61.214, de 15 de abril de 2015, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A alínea “c” do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 “c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria do Meio Ambiente, que terá como suplente 1 (um) representante do Comando do Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança Pública;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 28/12/2017 |
Atualizado em: 28/12/2017 16:13 |
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