GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.541, de 1 de março de 2021

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°- Fica acrescentado ao rol de atividades consideradas essenciais, previsto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Legislação do Estado, o item 7, com a seguinte redação:

"7. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.".

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/03/2021
Atualizado em: 18/11/2021 14:59

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