GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.458, de 5 de janeiro de 2021 |
Altera o Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º- Fica acrescentado às Disposições Transitórias do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 "Artigo 2º - Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação da validade do processo seletivo simplificado para a contratação de docentes, relativo ao Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2019, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 21 de janeiro de 2021.". Artigo 2º - O artigo único das Disposições Transitórias do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, fica renumerado como artigo 1º. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 06/01/2021 |
Atualizado em: 05/01/2022 11:40 |
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