GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.202, de 7 de novembro de 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.382, de 15 de fevereiro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.382, de 15 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de uma área com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), parte do 1º pavimento do prédio localizado na Rua Santa Helena, nº 436, Município de Marília, com as características constantes do memorial descritivo e croquis encartados nos autos do Processo SAA-123.051/2003.

    Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de unidades de saneamento ambiental.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/11/2005
Atualizado em: 08/11/2005 17:00

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