Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.382, de 15 de fevereiro de 2005
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de uma área com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), parte do 1º pavimento do prédio localizado na Rua Santa Helena, nº 436, Município de Marília, com as características constantes do memorial descritivo e croquis encartados nos autos do Processo SAA-123.051/2003.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de unidades de saneamento ambiental.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN