GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.503, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:

    I - Secretaria de Desenvolvimento;

    II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;

    III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

    IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

    V - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração e Finanças;

    III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

    IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.115, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 03/09/2007 10:35

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