Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:
I - Secretaria de Desenvolvimento;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;
III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
V - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração e Finanças;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006
.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA