GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.975, de 18 de julho de 2022

Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – PAC


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O Secretário da Cultura e Economia Criativa poderá prorrogar, excepcionalmente, de forma justificada, o prazo de validade previsto no caput deste artigo.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 19/07/2022
Atualizado em: 19/07/2022 10:34

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