GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.301, de 5 de setembro de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:
I - Secretaria da Habitação;
II - Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;
III - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;
IV - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
V - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
VI - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.091, de 23 de janeiro de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) :
"III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Habitação.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.246, de 17 de abril de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014  |