Revoga os Decretos nº 50.814, de 19 de maio de 2006 e nº 49.870, de 9 de agosto de 2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os Decretos nº 50.814, de 19 de maio de 2006 e nº 49.870, de 9 de agosto de 2005 , que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de São Paulo, de dois imóveis localizados na Rua João Guimarães Rosa, nºs 129 e 137 (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN |