JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 4 de junho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a funcionar como unidades de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, no Município de São Paulo, a Faculdade de Tecnologia - FATEC da Zona Leste - São Paulo e a Escola Técnica Estadual - ETEC da Zona Leste - São Paulo, que atualmente compõem o Centro Tecnológico da Zona Leste.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica extinto o Centro Tecnológico da Zona Leste, passando o inciso XII do artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº 53.038, de 28 de maio de 2008 , a vigorar com a seguinte redação:
"XII - Faculdade de Tecnologia - FATEC da Zona Leste - São Paulo.". (NR)
Artigo 3º - Os bens móveis e equipamentos do Centro Tecnológico da Zona Leste ficam transferidos, respectivamente, para a Faculdade de Tecnologia - FATEC da Zona Leste - São Paulo e para a Escola Técnica Estadual - ETEC da Zona Leste - São Paulo, mediante relações aprovadas pela Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e com a adoção das medidas administrativas pertinentes.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.524, de 1º de fevereiro de 2002 .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA |