GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.121, de 13 de junho de 2012

Dá nova redação aos parágrafos únicos dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São José do Rio Preto, e transferiu a administração das áreas que especifica, localizadas naquele município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 1º:

"Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Parque Tecnológico e Distrito Industrial, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de abastecimento de Água do Mini Distrito "Ulisses Guimarães" ao Distrito Industrial "Waldemar de Oliveira Verdi", a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - SEMAE, autarquia daquela municipalidade."; (NR)

II - o parágrafo único do artigo 2º:

"Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza-CEETEPS", a ser formalizada por meio de permissão de uso."; (NR)

III - o parágrafo único do artigo 3º:

"Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Estação Experimental de São José do Rio Preto, a cargo do Instituto Florestal, assegurada a passagem, em continuidade, das obras da extensão da Avenida que interligará a Rodovia Washington Luiz, SP-310, na altura do Km 444 à Rua República do Líbano, a cargo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/06/2012
Atualizado em: 14/06/2012 16:50

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