GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.568, de 5 de novembro de 2019

Identifica função específica da classe de Médico do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, retribuída mediante gratificação “pro labore”, na forma do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Legislação do Estado, fica caracterizada como específica da classe de Médico, a função de Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 61.637, de 24 de novembro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/11/2019
Atualizado em: 16/07/2020 12:36

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