GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.568, de 5 de novembro de 2019 |
Identifica função específica da classe de Médico do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, retribuída mediante gratificação “pro labore”, na forma do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 61.637, de 24 de novembro de 2015 Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 06/11/2019 |
| Atualizado em: 16/07/2020 12:36 |