ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - o Decreto nº 45.815, de 23 de maio de 2001 , que institui Comissão com o objetivo de estudar, adotar e acompanhar a aplicação de normas de harmonização e interação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como o acompanhamento de sua aplicação;
II - o Decreto nº 46.591, de 11 de março de 2002 , que institui Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN |