Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FAEPA, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FAEPA, do imóvel onde funciona o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Independência, nº 4.750, com 18.150,00m² (dezoito mil, cento e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 5.265,50m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 2.259, conforme identificado nos autos do processo SS-187/2011 (CC-17676/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao aperfeiçoamento e à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.959, de 12 de março de 2013 .
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |