GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.560, de 9 de março de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo e Relações Institucionais nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e no Decreto nº 67.534, de 3 de março de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

II - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento FUMEFI.

Artigo 2° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo e Relações Institucionais, o Gabinete do Secretário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/03/2023
Atualizado em: 10/03/2023 11:08

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