GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.680, de 26 de abril de 2022

Altera o Decreto nº 63.107, de 26 de dezembro de 2017, que reorganizou o "Programa Água Limpa"


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 63.107, de 26 de dezembro de 2017 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

“Reorganiza o “Programa Água Limpa”, instituído pelo Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, visando à execução de projetos e obras destinados à disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico.”; (NR)

II - o artigo 1º:

“Artigo 1º - O “Programa Água Limpa”, instituído pelo Decreto n° 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, fica reorganizado nos termos deste decreto.

§ 1º - O Programa a que alude o “caput” deste decreto objetiva estimular a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, mediante concessão de financiamento a Municípios paulistas que prestam os serviços diretamente ou por intermédio de autarquias municipais ou intermunicipais.

§ 2º - O financiamento de que trata o § 1º deste artigo destina-se a viabilizar a disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de:

1. abastecimento de água potável;

2. esgotamento sanitário;

3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 27/04/2022
Atualizado em: 27/04/2022 10:27

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