GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.680, de 26 de abril de 2022 |
Altera o Decreto nº 63.107, de 26 de dezembro de 2017, que reorganizou o "Programa Água Limpa" |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 63.107, de 26 de dezembro de 2017 I - a ementa: “Reorganiza o “Programa Água Limpa”, instituído pelo Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, visando à execução de projetos e obras destinados à disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico.”; (NR) II - o artigo 1º: “Artigo 1º - O “Programa Água Limpa”, instituído pelo Decreto n° 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, fica reorganizado nos termos deste decreto. § 1º - O Programa a que alude o “caput” deste decreto objetiva estimular a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, mediante concessão de financiamento a Municípios paulistas que prestam os serviços diretamente ou por intermédio de autarquias municipais ou intermunicipais. § 2º - O financiamento de que trata o § 1º deste artigo destina-se a viabilizar a disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de: 1. abastecimento de água potável; 2. esgotamento sanitário; 3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 27/04/2022 |
| Atualizado em: 27/04/2022 10:27 |