Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.137, de 19 de junho de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Catiguá, de imóvel que especifica, situado naquele Município |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.137, de 19 de junho de 2.008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN |