GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.848, de 6 de março de 2020 |
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Arujá e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Arujá, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986. Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997. Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Arujá. Artigo 3º - Fica acrescida a alínea “c” ao inciso VI do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 , com a seguinte redação: “c) de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Arujá.”. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 07/03/2020 |
Atualizado em: 12/03/2020 12:52 |
64.848.docx |