GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.151, de 21 de junho de 2012

Altera o Decreto nº 54.335, de 14 de maio de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a suspender o prazo de vigência de cessão de uso do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 54.335, de 14 de maio de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 10 (dez) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/06/2012
Atualizado em: 22/06/2012 17:18

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