GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.816, de 27 de fevereiro de 2020

Dá nova redação a dispositivo e revoga os anexos do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, que institui o Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor dentro do Programa de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º O artigo 3º do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º Para a implementação do Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a utilizar áreas públicas sob administração e guarda da Fazenda do Estado, mediante ato específico, entre as Secretarias de Estado envolvidas, contendo normas e critérios para sua efetiva utilização.

Parágrafo único Observados os critérios de conveniência e respeitadas as formalidades legais vigentes, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar convênios e parcerias com Municípios, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituições de ensino, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil, visando ao cumprimento do objeto deste decreto.. (NR)

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto nº 57.813, de 27 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado;

II - os Anexos I a III do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 28/02/2020
Atualizado em: 10/07/2020 15:58

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