GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.816, de 27 de fevereiro de 2020 |
Dá nova redação a dispositivo e revoga os anexos do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, que institui o Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor dentro do Programa de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – O artigo 3º do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006 “Artigo 3º – Para a implementação do Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a utilizar áreas públicas sob administração e guarda da Fazenda do Estado, mediante ato específico, entre as Secretarias de Estado envolvidas, contendo normas e critérios para sua efetiva utilização. Parágrafo único – Observados os critérios de conveniência e respeitadas as formalidades legais vigentes, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar convênios e parcerias com Municípios, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituições de ensino, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil, visando ao cumprimento do objeto deste decreto.”. (NR) Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto nº 57.813, de 27 de fevereiro de 2012 II - os Anexos I a III do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006 Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 28/02/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 15:58 |
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