GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.859, de 21 de junho de 2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional Rota dos Bandeirantes – HRRB


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB.

Artigo 2º - O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, com foco principal em oncologia, abrangendo as quatro topografias prevalentes de colo-proctologia, urologia, mastologia e ginecologia.

Parágrafo Único - O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 05.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB.

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, o inciso LXXX, com a seguinte redação:

LXXX - Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 22/06/2022
Atualizado em: 22/06/2022 11:15

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