GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.142, de 11 de fevereiro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Malaquias Guerra, nº 900, Centro, Município de São Pedro, com 29,00m² (vinte e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3602, conforme identificada nos autos do processo SAA-5180/2013 (CC-4849/2014) e apenso.

Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ao Juízo da 130ª Zona Eleitoral (São Pedro), visando a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos dos eleitores dos Municípios de São Pedro, Águas de São Pedro e Santa Maria da Serra.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.464, de 24 de outubro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/02/2014
Atualizado em: 12/02/2014 14:43

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