GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.671, de 4 de julho de 2017 |
Altera o Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011 I – o artigo 4º: “Artigo 4º - O mandato dos membros e respectivos suplentes dos Comitês de Movimentação será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”; (NR) II – o § 4º do artigo 5º: “§ 4º - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas poderá propor parâmetros para a realização de concurso público de ingresso para os cargos de Especialista Contábil e de Técnico da Fazenda Estadual – TEFE.”; (NR) III - o artigo 7º: “Artigo 7º - O mandato dos membros e respectivos suplentes do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”; (NR) IV – artigo 10: “Artigo 10 - O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 05/07/2017 |
Atualizado em: 06/07/2017 09:36 |
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