GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.671, de 4 de julho de 2017

Altera o Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 4º:

“Artigo 4º - O mandato dos membros e respectivos suplentes dos Comitês de Movimentação será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”; (NR)

II – o § 4º do artigo 5º:

“§ 4º - O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas poderá propor parâmetros para a realização de concurso público de ingresso para os cargos de Especialista Contábil e de Técnico da Fazenda Estadual – TEFE.”; (NR)

III - o artigo 7º:

“Artigo 7º - O mandato dos membros e respectivos suplentes do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”; (NR)

IV – artigo 10:

“Artigo 10 - O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/07/2017
Atualizado em: 06/07/2017 09:36

62.671.docx 62.671.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'