GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.112, de 28 de novembro de 2023

Altera dispositivo do Decreto n° 59.406, de 7 de agosto de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O caput do artigo 1° do Decreto n° 59.406, de 7 de agosto de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernão, nos termos da Lei municipal n° 572, de 2 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis n° 756, de 8 de agosto de 2014, e n° 970, de 23 de abril de 2020, o terreno objeto da Matrícula n° 3.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália, com área de 2.072,00m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados), localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00001197/2023-93.. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/11/2023
Atualizado em: 29/11/2023 10:22

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