GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.371, de 3 de maio de 2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 Legislação do Estado.

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado, o inciso II com a seguinte redação:

II Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 04/05/2018 - Retificação no referendo em 09/05/2018
Atualizado em: 10/04/2019 14:55

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