GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.241, de 8 de maio de 2014 Legislação do Estado, e nº 1.266, de 15 de junho de 2015 Legislação do Estado, nos Decretos nº 61.228, de 17 de abril de 2015 Legislação do Estado, nº 61.257, de 8 de maio de 2015 Legislação do Estado, nº 61.359 Legislação do Estado e nº 61.360 Legislação do Estado, ambos de 8 de julho de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Casa Civil;

II – Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;

III - Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;

IV – Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;

V – Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA;

VI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI;

VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

VIII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP;

IX - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

X – Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE;

XI – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA;

XII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

XIII - Imprensa Oficial do Estado S.A. IMESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;

(*) Excluído pelo Decreto nº 63.371, de 3 de maio de 2018 Legislação do Estado

III – Subsecretaria de Comunicação;

IV – Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 08/08/2015
Atualizado em: 26/03/2019 11:45

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