GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.817, de 14 de novembro de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado, o inciso XIII com a seguinte redação:

XIII - Imprensa Oficial do Estado S.A. IMESP..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 11/12/2018
Atualizado em: 13/02/2023 13:11

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