GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.846, de 3 de setembro de 2026 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 70.043, de 30 de outubro de 2025 Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 “Artigo 8º-C - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.” Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo 1º deste decreto, será providenciada a adequação dos registros administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis necessários à execução das atividades do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto no âmbito dos sistemas financeiro e orçamentário do Estado. Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias à atualização dos registros nos sistemas financeiro e orçamentário do Estado, em conformidade com o disposto neste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XXXIII do artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 04/09/2026 |
| Atualizado em: 10/09/2026 19:37 |