GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.846, de 3 de setembro de 2026

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 70.043, de 30 de outubro de 2025 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, o artigo 8º-C, com a seguinte redação:

“Artigo 8º-C - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.”

Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo 1º deste decreto, será providenciada a adequação dos registros administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis necessários à execução das atividades do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto no âmbito dos sistemas financeiro e orçamentário do Estado.

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias à atualização dos registros nos sistemas financeiro e orçamentário do Estado, em conformidade com o disposto neste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XXXIII do artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/09/2026
Atualizado em: 10/09/2026 19:37

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