GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.503, de 20 de fevereiro de 2004

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, que altera a denominação do Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL para Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 23 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 23 - O exercício das funções diretivas das Unidades Policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:

    I - do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, de Classe Especial;

    II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, de Classe Especial;

    III - das Assistências Policiais das Divisões de que tratam os incisos II a VI do artigo 2º deste decreto, do Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, de Primeira Classe;

    IV - da Divisão de Administração, do Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada, do Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica, do Serviço Técnico de Credenciamento, das Equipes de Coleta Externa, das Equipes de Operações de Busca, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação, do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações, do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações, de Primeira ou de Segunda Classe;

    V - do Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias, do Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado, no mínimo, de Terceira Classe.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 21/02/2004
Atualizado em: 21/03/2019 12:11

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