GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024

Altera o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado, que aprova o Estatuto Social e institui o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD


Publicado em: 19/12/2024
Atualizado em: 19/12/2024 12:05

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