JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de área edificada.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, continuará servindo, mediante permissão de uso, às instalações do Centro de Educação e Reabilitação Louis Braille, da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.591, de 17 de março de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA |