GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.032, de 27 de maio de 2008

Destina à Secretaria da Educação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de área edificada.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, continuará servindo, mediante permissão de uso, às instalações do Centro de Educação e Reabilitação Louis Braille, da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.591, de 17 de março de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:55

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