GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.048, de 5 de novembro de 2025 |
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Vice-Governador, da Governadoria do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Vice-Governador, da Governadoria do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 2º - Ficam discriminadas, no Anexo III deste decreto, as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais. Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 67.642, de 10 de abril de 2023 I - o "caput" do artigo 12: “Artigo 12 - Fica constituído o Comitê Técnico-Científico, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante do Gabinete do Vice-Governador, com a finalidade de auxiliar a tomada de decisões relacionadas à Política Estadual sobre Drogas.”; (NR) II - o “caput” do artigo 12-A, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto nº 68.330, de 7 de fevereiro de 2024 “Artigo 12-A - Fica instituído, junto ao Gabinete do Vice-Governador, o Comitê de Ações Preventivas da Política sobre Drogas, com os objetivos de:”. (NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/11/2025 |
| Atualizado em: 06/11/2025 15:13 |