GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.328, de 2 de dezembro de 2020

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 137 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 137 - São órgãos de Direção das Unidades Médicas e de Apoio Assistencial:

I - Divisão de Radiologia;

II - Divisão de Medicina Nuclear.

§ 1º - A Divisão será dirigida por um Diretor, nos termos do artigo 264 deste regulamento.

§ 2º - Na existência de mais de um Professor Titular na mesma disciplina, a Direção dar-se-á de forma alternada a ser definida pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º - A Divisão contará com uma respectiva Coordenação de Divisão.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/12/2020
Atualizado em: 16/12/2020 15:08

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