GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.328, de 2 de dezembro de 2020 |
Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 137 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013 "Artigo 137 - São órgãos de Direção das Unidades Médicas e de Apoio Assistencial: I - Divisão de Radiologia; II - Divisão de Medicina Nuclear. § 1º - A Divisão será dirigida por um Diretor, nos termos do artigo 264 deste regulamento. § 2º - Na existência de mais de um Professor Titular na mesma disciplina, a Direção dar-se-á de forma alternada a ser definida pelo Conselho Deliberativo. § 3º - A Divisão contará com uma respectiva Coordenação de Divisão.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 03/12/2020 |
Atualizado em: 16/12/2020 15:08 |
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