GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.442, de 26 de março de 2025

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional Três Colinas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional Três Colinas.

Artigo 2º - O Hospital Regional Três Colinas caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde CROSS.

Parágrafo Único - O Hospital Regional Três Colinas prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Três Colinas.

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, o inciso LXXXVII, com a seguinte redação:

"LXXXVII - Hospital Regional Três Colinas..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/03/2025
Atualizado em: 27/03/2025 11:04

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