GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 , parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto no inciso III deste artigo não se aplica a estágios curriculares ou obrigatórios, sem concessão de bolsa, no âmbito da Secretaria da Saúde, inclusive de entidades vinculadas à Pasta, os quais serão disciplinados mediante resolução do respectivo Titular.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |