GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.638, de 16 de dezembro de 2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, que institui o Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O disposto no inciso III deste artigo não se aplica a estágios curriculares ou obrigatórios, sem concessão de bolsa, no âmbito da Secretaria da Saúde, inclusive de entidades vinculadas à Pasta, os quais serão disciplinados mediante resolução do respectivo Titular.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/12/2011
Atualizado em: 19/12/2011 13:40

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